TJAL - 0700136-09.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700136-09.2024.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Pietro Gabriel Santos da SilvaB0 - SENTENÇA Tratam-se os autos de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por PIETRO GABRIEL SANTOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, através de Advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
Devidamente intimado para demonstrar o cumprimento do determinado em Sentença, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que oficiou a secretaria responsável, sem, contudo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, o que levou este juízo ao bloqueio de verbas públicas, através da Decisão de fls. 42/46, como forma de dar efetividade ao comando judicial proferido.
Acolho a prestação de contas apresentada às fls. 68/69 e 78/79 , pois, é possível verificar de forma legível os valores da nota fiscal juntada aos autos, totalizando o valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), transferidos conforme comprovante de fl. 64.
Resta, portanto, a obrigação de fazer momentaneamente cumprida, cabendo à parte autora inaugurar novo volume em apenso caso necessite propor nova execução.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação destes autos, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Sem custas na forma da lei estatuária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao cartório para inclusão da tarja CRIANÇA INTERESSADA no presente processo.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. -
14/08/2024 14:18
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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