TJAL - 0701954-97.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701954-97.2021.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria do Socorro Silva Santos - Apelado: Bellinati Perez - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA, PROFERIDA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, II, III E § 1º, DO CPC, EM RAZÃO DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, REALIZADA POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR), ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 485, § 1º, DO CPC PARA CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA; (II) ESTABELECER SE HOUVE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO FOI REGULARMENTE REALIZADA POR MEIO DE AR, COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE INTERESSADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 485, § 1º, DO CPC, SENDO DESNECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.4.
A DEFENSORIA PÚBLICA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA E TOMOU CIÊNCIA DO DESPACHO PERTINENTE, AFASTANDO QUALQUER ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO.5.
A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA E DE SUA REPRESENTAÇÃO APÓS SUCESSIVAS INTIMAÇÕES CARACTERIZA ABANDONO DA CAUSA E DEMONSTRA O DESINTERESSE NO REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, LEGITIMANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO DESPROVIDO._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 357, §§ 1º E 2º; ART. 485, II, III E § 1º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) -
24/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:43
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:47
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701954-97.2021.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria do Socorro Silva Santos - Apelado: Bellinati Perez - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) -
11/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:27
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:27:35 local.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 19:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/02/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:41
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 18:13
Processo Transferido
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:12
Pedido de Transferência de Processos
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12/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 10:37
Registrado para Retificada a autuação
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12/06/2024 10:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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