TJAL - 0709030-52.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0709030-52.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Felipe dos Santos Silva - Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE.
BLOQUEIO DE CADASTRO DE MOTORISTA POR SUSPEITA CRIMINAL.
LUCROS CESSANTES.
INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE BLOQUEIO DE ACESSO À PLATAFORMA DA EMPRESA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DA PLATAFORMA DIGITAL PELO BLOQUEIO TEMPORÁRIO DO CADASTRO DO MOTORISTA, POR SUPOSTA PENDÊNCIA CRIMINAL, ENSEJANDO INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O BLOQUEIO DECORREU DE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO INTERNA LEGÍTIMO, DIANTE DA IDENTIFICAÇÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL, POSTERIORMENTE ESCLARECIDO, SENDO O PERFIL REATIVADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.4.
A RESPONSABILIDADE CIVIL EXIGE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL, REQUISITOS NÃO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE NÃO SE DEMONSTROU DOLO OU CULPA DA EMPRESA NEM PREJUÍZO INEQUIVOCAMENTE CAUSADO POR SUA CONDUTA.5.
A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É REGIDA POR CONTRATO ATÍPICO, COM LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS INTERNOS DE SEGURANÇA VÁLIDOS, DESDE QUE RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E FINALIDADE CONTRATUAL.6.
A ATUAÇÃO DA EMPRESA, AO PROMOVER O BLOQUEIO PREVENTIVO POR POSSÍVEL PENDÊNCIA JUDICIAL, ENCONTRA RESPALDO EM SEU EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E NAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA COMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA.7.
AUSENTE PROVA ROBUSTA QUANTO À APTIDÃO CONTÍNUA DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO PERÍODO INDICADO E À ILICITUDE DA EXCLUSÃO, INVIABILIZA-SE O RECONHECIMENTO DE LUCROS CESSANTES.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO DESPROVIDO._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §§ 2º E 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT NO RESP Nº 1.573.573/RJ, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 04.04.2017; TJAL, AG Nº 0809761-54.2024.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, J. 12.03.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) -
24/07/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:42
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 17:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:49
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709030-52.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Felipe dos Santos Silva - Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) -
11/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:34
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:34:49 local.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 19:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/02/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:43
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 17:49
Processo Transferido
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:33
Pedido de Transferência de Processos
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04/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:40
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 16:39
Registrado para Retificada a autuação
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04/11/2024 16:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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