TJAL - 0720999-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0720999-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Bento da Silva - arbitro o valor da perícia em R$ 1.438,80 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), que corresponde a 03 (três) vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), conforme art. 6º, § 2º.
Intime-se o Estado de Alagoas para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição prevista no art. 95 do CPC.
Depositados os honorários por parte do Estado, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% da quantia depositada (25% do valor total arbitrado), e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
Os honorários periciais de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça (50%) deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este Juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL) Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
12/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 20:06
Decisão Proferida
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11/03/2025 07:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:22
Decisão Proferida
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03/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0720999-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Bento da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
13/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:23
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:07
Decisão Proferida
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07/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 12:20
Redistribuição de Processo - Saída
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07/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/09/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 10:49
Decisão Proferida
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13/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 18:59
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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