TJAL - 0700685-87.2025.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/08/2025 16:57
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
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21/08/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 08:54
Certidão sem Prazo
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04/08/2025 02:50
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700685-87.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Maria Madalena da Silva - Apelado: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto, para, na parte conhecida, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O REGULAR TRÂMITE DO PROCESSO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL QUE VISA ANULAR SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 485, VI.2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR O DIREITO DA PARTE AUTORA AO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADO; (II) ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COMPULSANDO-SE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FOI CONCEDIDO À PARTE RECORRENTE AINDA EM PRIMEIRO GRAU.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NO MAIS, QUANTO AO PEDIDO CONTRARRECURSAL DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE POSSA CORROBORAR A PRETENSÃO. 4.
A DESPEITO DAS TESES APELATÓRIAS, O MAGISTRADO A QUO NÃO CERCEOU O SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO, TENDO SOMENTE REQUISITADO DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. 5.
EM DETIDA ANÁLISE AO CADERNO PROCESSUAL, BEM COMO EM ATENÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERIFICA-SE QUE A AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, NOS CASOS DE CONTRATOS BANCÁRIOS, EXIGE QUE A PARTE CONSUMIDORA DEMONSTRE: I) A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES; E, II) A NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AUSÊNCIA DE RESPOSTA EM TEMPO HÁBIL. 6.
EMBORA A PARTE AUTORA TENHA COMPROVADO O VÍNCULO COM O BANCO, NÃO DEMONSTROU INÉRCIA OU RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER TAL DOCUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO._______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 319, 320, 321, 381, 397.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP Nº 2475508 SP, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, J. 29.04.2024; STJ, TEMA 1198.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
23/07/2025 14:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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23/07/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 11:24
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700685-87.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Maria Madalena da Silva - Apelado: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:33
Incluído em pauta para 11/07/2025 14:33:20 local.
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11/07/2025 10:41
Ato Publicado
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10/07/2025 21:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 09:24
Registrado para Retificada a autuação
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09/07/2025 09:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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