TJAL - 0707579-78.2022.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/08/2025 17:51
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 04:22
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0707579-78.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelada: Marina Marques Nogueira - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III E IV, DO CPC/2015.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE ABANDONO DE CAUSA POR PARTE DO AUTOR; (II) ANALISAR A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO; E (III) DEFINIR A REGULARIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA CONFIGURA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC, DISPENSANDO INTIMAÇÃO PRÉVIA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.4.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO, MESMO APÓS AS INTIMAÇÕES JUDICIAIS E AS TENTATIVAS DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS.5.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO, É MEDIDA ADEQUADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL PARA A REGULAR CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, IV, E 486.
CGJ TJAL, PROVIMENTOS NºS 15/2019 E 13/2023.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 916.097/MA, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 07.11.2019; STJ, AGINT NO ARESP 1409923/DF, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 25.06.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) -
23/07/2025 16:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 16:47
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 11:27
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707579-78.2022.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelada: Marina Marques Nogueira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9957A/AL) -
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:32
Incluído em pauta para 11/07/2025 14:32:39 local.
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11/07/2025 13:43
Ato Publicado
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10/07/2025 21:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 09:15
Registrado para Retificada a autuação
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09/07/2025 09:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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