TJAL - 0709382-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL), ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 199442/MG), ADV: WEVANY JOSEPH BELARMINO SILVA (OAB 19453/AL) - Processo 0709382-91.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Wilker da SilvaB0 - RÉU: B1Visa do Brasil Empreendimentos LTDAB0 e outro - A) DEFIRO, desde já, o pedido de inversão do ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial para que seja as demandadas intimadas a SUSPENDER o financiamento lançado na fatura de julho de 2025, e a respectiva fatura seja lançada no valor correto com as compras e parcelas respectivas, assim como a fatura de junho de 2025 também tenha o seu valor corrigido do zerado para o montante correto e atinente às respectivas compras para vencimento no referido mês, deduzidas na fatura do cartão de crédito com final de nº 3864, em 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo a situação de suspensão perdurar até o deslinde do presente feito.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 43, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 11 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 11:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
05/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700255-83.2024.8.02.0020
Municipio de Maravilha
Andreia Araujo Menezes
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 10:34
Processo nº 0700002-95.2024.8.02.0020
Banco Bradesco S.A.
Carmelina Alves Araujo
Advogado: Leandro da Silva Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 12:37
Processo nº 0700002-95.2024.8.02.0020
Carmelina Alves Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leandro da Silva Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 14:40
Processo nº 0701056-48.2023.8.02.0015
Cicero Lino do Nascimento
Agro Pecuaria Egberto Omena Limitada
Advogado: Williams de Aciole e Silva Bezerra de ME...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2023 14:26
Processo nº 0709420-06.2025.8.02.0058
Mariana Tenorio dos Santos
Wanke S.A.
Advogado: Fabio Barbosa Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 21:30