TJAL - 0000002-05.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JUNIO PAULO BENTO DE ALMEIDA (OAB 39541/PE) - Processo 0000002-05.2025.8.02.0020 (apensado ao processo 0700187-07.2022.8.02.0020) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Paulo Manuel dos SantosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por consectário, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias à realização do pagamento: Nesse caso, conforme os valores cobrados e com as cautelas de estilo, EXPEÇA-SE o precatório, por intermédio do Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça (artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), ou a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, ocasião em que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Ressalte-se que o ofício requisitório deverá conter os dados necessários conforme a Resolução nº 21, de maio de 2023, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Por fim, em havendo insuficiência de informações para o cumprimento dos comandos constantes da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente, através do advogado constituído nos autos, para apresentar as informações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado e a expedição do Precatório/RPV, ARQUIVEM-SE os autos. -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 20:19
Decisão Proferida
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12/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:04
Apensado ao processo
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12/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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