TJAL - 0701576-47.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP) - Processo 0701576-47.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ygor Yuri Ferreira de OliveiraB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA/INSTAGRAM, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da citação, proceda ao desbloqueio integral de todas as funcionalidades da conta do autor, especialmente as transmissões ao vivo (lives), recursos de monetização, distribuição e divulgação de conteúdos para não seguidores e demais funcionalidades comerciais.
Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Ressalta-se que, caso sejam posteriormente comprovados elementos que evidenciem efetiva violação aos termos de uso da plataforma, com divulgação de conteúdo ilícito, venda de materiais proibidos pelo Estado Brasileiro ou condutas prejudiciais à coletividade, a presente tutela poderá ser revista, garantindo-se a reversibilidade da medida.
Cite-se e intime-se a requerida para que cumpra a presente decisão no prazo assinalado e, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:57
Decisão Proferida
-
11/07/2025 01:19
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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