TJAL - 0001261-40.2015.8.02.0358
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANIRA DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 13529/AL), ADV: WALDEMAR RADAMÉS PEREIRA SOUZA (OAB 12723/AL), ADV: ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA (OAB 8009/AL), ADV: HALLYNE RÉGIA PINHEIRO (OAB 12521AL) - Processo 0001261-40.2015.8.02.0358 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: B1Catarina Flaviane Pereira TavaresB0 - RÉU: B1Antonio Santos da Paz, conhecido por "Tota Serraria"B0 - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, percebo que o bem penhorado sofrera nova avaliação, resultando no mesmo valor, conforme certidão do oficial de justiça às fls. 148.
Ainda, a parte exequente informou não ter interesse na adjudicação do bem, requerendo o procedimento de leilão, fls. 143.
Percebo que o CPF da parte executada fora localizado e está informado em certidã de fls. 149, não tendo sido realizada as buscas de patrimônio do devedor junto aos sistemas de consulta disponibilizados por este juízo, nos termos de decisões anteriores já conferidas nos autos.
Por fim, verifico que houve comunicação deste juízo para eventual leiloeiro informar seu interesse nos atos necessários, tendo este editado o leilão para as praças 05 e 14 de agosto de 2025, pendente de confirmação e autorização judicial para publicação.
Pois bem, percebo que os atos expropriatórios mediante consulta de bens do devedor junto ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper é medida que se impõe ao caso, antes mesmo de qualquer designação de leilão, a fim de evitar o prolongamento da fase executória, considerando a informação do CPF da parte executada.Logo, passarei a adotar as seguintes providências: 1) Intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, já que a última data de mais de ano; 2) Com a resposta, passarei a consultar o patrimônio do devedor junto ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, em obediência à decisão de fls. 102-104, cujo espelho da operação será acostado aos autos tão logo efetuada a medida; 3) Acaso seja localizado quaisquer bens, deverá a parte executada ser intimada, por meio de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados n. 140 e 142 do FONAJE). 4) Desde logo, comunique ao leiloeiro que ficarão sobrestados quaisquer atos de eventual edital de leilão designado, devendo aguardar nova comunicação deste juízo para superveniente apresentação de novas datas.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca, 11 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
20/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 15:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 11:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
08/12/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:12
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 23:11
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:09
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:09
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 16:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/07/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 13:43
Processo Reativado
-
28/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:13
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 13:13
Evoluída a classe de 436 para #{classe_nova}
-
06/04/2020 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/04/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
24/12/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2019 10:57
INCONSISTENTE
-
03/07/2019 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2019 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/04/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2018 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2018 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 11:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2017 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2016 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 10:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2016 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 12:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 08:30
INCONSISTENTE
-
19/02/2016 13:07
INCONSISTENTE
-
17/02/2016 11:38
INCONSISTENTE
-
17/02/2016 10:29
INCONSISTENTE
-
17/02/2016 10:29
INCONSISTENTE
-
24/11/2015 11:49
INCONSISTENTE
-
11/11/2015 11:41
INCONSISTENTE
-
24/08/2015 09:09
INCONSISTENTE
-
24/08/2015 09:08
INCONSISTENTE
-
21/08/2015 17:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2015 12:58
INCONSISTENTE
-
13/08/2015 00:28
INCONSISTENTE
-
11/07/2015 11:30
INCONSISTENTE
-
10/07/2015 11:53
INCONSISTENTE
-
09/07/2015 11:27
INCONSISTENTE
-
09/07/2015 11:12
INCONSISTENTE
-
09/07/2015 11:12
INCONSISTENTE
-
18/06/2015 11:40
INCONSISTENTE
-
08/06/2015 07:31
INCONSISTENTE
-
04/06/2015 16:09
INCONSISTENTE
-
04/06/2015 16:09
INCONSISTENTE
-
04/06/2015 16:09
INCONSISTENTE
-
04/06/2015 16:09
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
03/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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