TJAL - 0722496-16.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Manoel Porfirio Filho - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 
 COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
 
 MEDICAMENTO.
 
 OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
 
 ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
 
 RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
 
 A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
 
 DISPOSITIVO6.
 
 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL)
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Manoel Porfirio Filho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 12 de agosto de 2025.
 
 Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL)
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Manoel Porfirio Filho - 'Agravo Interno Cível nº 0722496-16.2021.8.02.0001/50000 Agravante : Estado de Alagoas..
 
 Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE).
 
 Agravado : Manoel Porfirio Filho.
 
 Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
 
 Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ).
 
 DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ)
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                                            30/11/2023 09:39 INCONSISTENTE 
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                                            29/11/2023 10:02 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/11/2023 01:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/11/2023 01:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/11/2023 11:14 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            09/11/2023 11:14 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2023 10:10 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2023 09:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/11/2023 14:33 Ratificada a Decisão Monocrática 
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                                            07/11/2023 13:43 INCONSISTENTE 
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                                            07/11/2023 13:43 INCONSISTENTE 
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                                            07/11/2023 13:43 INCONSISTENTE 
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                                            07/11/2023 13:43 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG} 
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                                            18/09/2023 11:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/09/2023 11:47 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/09/2023 11:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/09/2023 08:33 INCONSISTENTE 
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                                            10/09/2023 01:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/09/2023 11:16 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/09/2023 11:16 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/08/2023 08:47 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            29/08/2023 10:10 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 09:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/08/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2023 13:13 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/08/2023 12:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/08/2023 16:18 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/08/2023 16:17 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/08/2023 16:17 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            18/08/2023 16:17 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            10/08/2023 09:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/08/2023 08:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/06/2023 17:46 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/06/2023 17:46 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/06/2023 10:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/06/2023 10:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/06/2023 17:23 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2023 17:23 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            06/06/2023 17:23 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2023 09:28 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2023 09:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/06/2023 14:30 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/06/2023 14:02 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            02/06/2023 11:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/06/2023 09:30 Deliberado em Sessão - Julgado 
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                                            23/05/2023 09:44 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2023 09:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/05/2023 17:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/05/2023 15:37 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            19/05/2023 11:25 Proferido despacho 
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                                            01/02/2023 08:36 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/02/2023 08:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/01/2023 22:35 Atribuição de competência temporária 
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                                            30/01/2023 09:46 Proferido despacho 
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                                            19/10/2022 01:36 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/10/2022 01:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/10/2022 13:01 Atribuição de competência temporária 
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                                            19/09/2022 12:17 Proferido despacho 
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                                            30/05/2022 22:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            30/05/2022 22:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/05/2022 22:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            30/05/2022 22:35 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            30/05/2022 22:35 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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