TJAL - 0700617-71.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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21/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA (OAB 21729/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700617-71.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Joelma da Silva SantosB0 - REQUERIDO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes em ata de audiência, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
20/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:17
Homologada a Transação
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19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 10:19:47, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA (OAB 21729/AL) - Processo 0700617-71.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Joelma da Silva SantosB0 - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:56
Decisão Proferida
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07/07/2025 13:30
Retificação de Classe Processual
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07/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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