TJAL - 0700617-71.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA (OAB 21729/AL) - Processo 0700617-71.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Joelma da Silva SantosB0 - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:56
Decisão Proferida
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07/07/2025 13:30
Retificação de Classe Processual
-
07/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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