TJAL - 0722024-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0722024-44.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - AUTORA: B1Mariza Dionisio da SilvaB0 - Autos n° 0722024-44.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Nomeação Autor: Mariza Dionisio da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Agnaldo Correia Medeiros JUÍZO DE DIREITO DA 25ª Vara Cível da Capital / Família EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, devendo ser publicado 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias.
PROCESSSO Nº: 0722024-44.2023.8.02.0001 O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito da Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 25ª Vara Cível da Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, tombados sob nº 0722024-44.2023.8.02.0001, proposta por Mariza Dionisio da Silva, em favor do interditando: Egnaldo Nemésio Medeiros, conforme parte dispositiva da sentença do seguinte teor: "Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a substituição pretendida e, via de consequência, NOMEAR a autora Mariza Dionisio da Silva como curadora do requerido Egnaldo Correia Medeiros tomando assim o lugar da anterior responsável pelo encargo para todos os fins legais, tudo com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº13.146,de 2015.
Por força do comando constante doartigo755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome do curatelado; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio do mesmo.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Custas pela requerente, suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da curatela.
Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do NCPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
Por fim, intime-se a curadora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de fevereiro de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito".
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 10 de julho de 2025.
Eu, Letícia Dorneles Silva, que digitei, conferi e subscrevo.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito -
11/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:30
Expedição de Edital.
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11/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:51
Transitado em Julgado
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09/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 03:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 09:35
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/11/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 10:02:04, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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08/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 13:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 12:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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07/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:43
Juntada de Mandado
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01/03/2024 09:43
Juntada de Mandado
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01/03/2024 09:43
Juntada de Mandado
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01/03/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/01/2024 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:45
Juntada de Mandado
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31/07/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 06:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/07/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 09:40
Decisão Proferida
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02/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2023 11:12
Redistribuição de Processo - Saída
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01/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/05/2023 08:42
Decisão Proferida
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29/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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