TJAL - 0710946-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURILIO PAULINO JUNIOR (OAB 88311/PR), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0710946-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Daniel Davi PereiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:44
Apensado ao processo
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18/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: MAURILIO PAULINO JUNIOR (OAB 88311/PR), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0710946-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Daniel Davi PereiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S/AB0 - Ante o exposto: 1.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco BMG S/A e, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação a ele; 2.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Daniel Davi Pereira em face do Banco Bradesco S/A, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que se refere ao contrato de cartão RMC e, por conseguinte, a inexistência de débito dele decorrente; B) Condenar o Banco Bradesco S/A à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício do autor; c) Condenar o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária desde esta decisão e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. 3.
Condeno o Banco Bradesco S/A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 19:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:02
Expedição de Carta.
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26/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:10
Mantida a Distribuição do Processo
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07/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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