TJAL - 0726723-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO HUGO DA COSTA FILHO (OAB 5882/AL) - Processo 0726723-10.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1ANTONIA, registrado civilmente como Antonia Rosa Gomes de MeloB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Intime-se o 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis para informar acerca da certidão de fls. 5, a qual está incompleta, tendo em vista as informações prestadas pela parte autora na fl. 25.
Dispenso a citação dos confinantes uma vez que o imóvel objeto da lide trata-se de unidade autônoma em condomínio edilício.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:36
Decisão Proferida
-
07/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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