TJAL - 0739540-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0739540-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Willian Bruno Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Willian Bruno Silva Nascimento, em face de Banco Pan S/A, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 325/328, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para ciência e acompanhamento das diligências.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/07/2025 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 22:55
Decisão Proferida
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10/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:19
Termo de Encerramento - GECOF
-
25/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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24/02/2025 18:35
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 18:35
Recebimento de Processo no GECOF
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24/02/2025 18:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/02/2025 18:01
Remessa à CJU - Custas
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24/02/2025 17:54
Transitado em Julgado
-
24/02/2025 15:35
Recebido recurso eletrônico
-
31/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 03:13
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
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02/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 05:50
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 16:06
Decisão Proferida
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16/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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