TJAL - 0733625-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0733625-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eluzia Rocha Nascimento da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,fica a requerente, intimada através da defensoria pública, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.19. -
15/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0733625-76.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eluzia Rocha Nascimento da SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DEFIRO, no momento, o pedido à fl. 03, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à requerente ELUZIA ROCHA NASCIMENTO DA SILVA, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido ALEX PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° *40.***.*84-49.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, apesar de ter acostado nos autos a declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, para as devidas formalidades, INTIMEM-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 21:36
Decisão Proferida
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09/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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