TJAL - 0700518-42.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA CALHEIROS DA ROCHA (OAB 17056/AL) - Processo 0700518-42.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Adivalci Belarmino da SilvaB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/07/2025 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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