TJAL - 0725478-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Rego Quirino (OAB 18046/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0725478-32.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jaqueline Anselmo dos Santos - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Rego Quirino (OAB 18046/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0725478-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jaqueline Anselmo dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 6.916,05 (seis mil, novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de janeiro de 2012 até março de 2014 (p. 75/76).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
20/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:03
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 13:25
Decisão Proferida
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30/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:55
Expedição de Carta.
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26/07/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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