TJAL - 0700088-88.2025.8.02.0066
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTINA APARECIDA NUNES DA SILVA (OAB 18819/AL), ADV: JOÃO VICTOR DA SILVA FERREIRA (OAB 20617/AL) - Processo 0700088-88.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Caio Caleb Ferreira Peixoto MendonçaB0 - SENTENÇA Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Tutela Antecipada promovida por CAIO CALEB FERREIRA PEIXOTO MENDONÇA, devidamente qualificado através de seu Advogado, em face da UNIMED MACEIÓ.
O pleito consubstanciado na exordial consistia em obrigar a Unimed Maceió a custear "a internação hospitalar, bem como de arcar com as despesas que se fizeram e se fizerem necessárias durante este atendimento de urgência", tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde do autor que apresenta quadro de "Diarreia e Gastroenterite de Origem Infecciosa (CID A09) e Presumível Pneumonia Bacteriana (CID J159), conforme relatórios acostados às fls. 26/30.
Ocorre que, à fl. 54 dos autos, o Advogado informa que parte autora requereu a desistência da presente ação.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Outrossim, acaso surja qualquer informação, outro processo deverá ser aberto para as medidas cabíveis.
Sem custas, na forma da lei estatutária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. -
14/07/2025 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/04/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 08:27
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 18:43
Cancelamento de Redistribuição entre Foros
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14/04/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 13:34
Decisão Proferida
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12/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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