TJAL - 0700562-86.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: VANESSA SILVA VIEIRA VALADAO (OAB 391411/SP) - Processo 0700562-86.2024.8.02.0036 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RÉ: B1Maria Augusta Oliveira VieiraB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, acolhê-los, aclarando a sentença vergastada, na forma da fundamentação supra, nos seguintes termos: [...] Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
 
 Defiro a justiça gratuita em favor da parte desapropriada.
 
 Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/03 e do art. 1.048, I, do CPC, devendo a secretaria adotar as devidas anotações no cadastro processual.
 
 Indefiro o pedido de fixação de juros remuneratórios.
 
 Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis desta comarca, enviando cópia desta sentença e do Decreto para fins de transferência da propriedade em favor do expropriante, em caso de imóvel registrado, nos termos do art. 29 do Decreto-lei n. 3.365/41.
 
 Expeça-se mandado de imissão definitiva da posse em favor do expropriante, uma vez que já houve a comprovação do pagamento da indenização.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte ré para liberação da quantia depositada em juízo.
 
 Parte autora isenta de custas (art. 9º da Lei Estadual n. 9.567/2025 e arts. 26 c/c 44, I, Res. 19/2007 TJ/AL).
 
 Não há que se falar em sucumbência por falta de pretensão resistida.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e, após o cumprimento dos comandos judiciais, determino o arquivamento dos presentes autos.
 
 Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício, para o efetivo cumprimento das determinações constantes deste ato, ressalvadas as formalidades prescritas pelo Provimento CGJ nº 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-se.
 
 No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na sentença retro.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/07/2025 12:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/07/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 11:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 11:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 11:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 10:11 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            04/04/2025 13:28 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 03:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 10:37 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/03/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 22:12 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            13/03/2025 15:08 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/03/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 13:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 13:33 Apensado ao processo 
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                                            12/03/2025 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 13:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/02/2025 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2025 19:45 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            04/10/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2024 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 19:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/09/2024 09:56 Juntada de Mandado 
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                                            02/09/2024 09:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2024 18:10 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 12:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/07/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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