TJAL - 0756062-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0756062-48.2024.8.02.0001 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: B1Suéle Ferreira CavalcantiB0 - REQUERIDO: B1Wilson Cavalcanti DinizB0 - Família - Citação Genérico:Autos n° 0756062-48.2024.8.02.0001 Ação: Alteração de Regime de Bens Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges Requerente: Suéle Ferreira Cavalcanti Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Wilson Cavalcanti Diniz JUÍZO DE DIREITO DA 27ª Vara Cível da Capital / Família EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO DE 30(trinta) DIAS.
PROCESSSO Nº: 0756062-48.2024.8.02.0001 Autores SUÉLE FERREIRA CAVALCANTI, Brasileira, Casada, Diarista, CPF *06.***.*04-57, residente na Anisio Freitas Costa, 115, Chã do Bebedouro, CEP 57000-000, Maceió - AL e WILSON CAVALCANTI DINIZ, brasileiro, casado, motorista de aplicativo, CPF *40.***.*10-34, residente na Anisio Freitas Costa, 115, Chã do Bebedouro, CEP 57000-000, Maceió AL.
OBJETIVO: Dar conhecimento do pedido a terceiros interessados, para que, querendo, pronunciem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
O(A) Excelentíssimo(a) Dr.(ª) Maysa Cesário Bezerra, Juiz(a) de Direito em Substituição da 27ª Vara Cível da Capital / Família, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO, nº 0756062-48.2024.8.02.0001, requerida por Suéle Ferreira Cavalcanti e Wilson Cavalcanti Diniz, tendo o presente Edital por finalidade dar conhecimento do pedido a terceiros interessados, para que, querendo, pronunciem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 14 de julho de 2025.
Eu, Humberto Mendes Cardoso, Analista Judiciário, que digitei e o conferi.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito em Substituição -
14/07/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:24
Expedição de Edital.
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14/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:48
Decisão Proferida
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06/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/12/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/12/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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20/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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