TJAL - 0710624-85.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VÍVIAN VIANA MELO BASTOS (OAB 19550/AL) - Processo 0710624-85.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Cicero da Silva GomesB0 - DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Dito isso, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 das Jornadas de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a)Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b)Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente. c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema; Após, venham os autos conclusos para a fila "Ato Inicial- Medicamentos".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:18
Decisão Proferida
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21/07/2025 00:05
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:19
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VÍVIAN VIANA MELO BASTOS (OAB 19550/AL) - Processo 0710624-85.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Cicero da Silva GomesB0 - Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida em face do ESTADO DE ALAGOAS.
Decido.
Analisando detidamente os autos é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.564 de 2005, compete ao Juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca - Fazenda Pública processar e julgar ações que envolvam o Estado de Alagoas.
Firme nessas razões, uma vez que o ente púbico figura no polo passivo do presente feito, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição para a Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Providências necessárias.
Arapiraca , 02 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 18:00
Decisão Proferida
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02/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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