TJAL - 0701608-15.2022.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL), ADV: KELMANY MAYK DA SILVA CAMPOS (OAB 16294/AL) - Processo 0701608-15.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Givanilza Maria DantasB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 e outro - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 07:31
Decisão Proferida
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05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:40
Termo de Encerramento - GECOF
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18/01/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/01/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 14:04
Recebimento de Processo no GECOF
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16/01/2025 14:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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02/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 14:54
Remessa à CJU - Custas
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13/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:52
Transitado em Julgado
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13/12/2024 14:52
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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13/12/2024 13:29
Recebido recurso eletrônico
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05/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/09/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 21:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2023 09:26
Visto em Autoinspeção
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16/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 20:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 13:39
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:15
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 09:28
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2022 09:28
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2022 15:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/05/2022 11:13:20, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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30/05/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 01:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2022 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2022 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 17:07
Expedição de Carta.
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27/04/2022 17:07
Expedição de Carta.
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27/04/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 16:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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18/03/2022 08:28
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2022 08:28
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2022 08:28
Redistribuição de Processo - Saída
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16/03/2022 18:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2022 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2022 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2022 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 19:10
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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