TJAL - 0710541-17.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDSON VIDAL CHAGAS (OAB 61241A/SC), ADV: ADRIANO CAMPOS COSTA, (OAB 10284/CE) - Processo 0713013-48.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Lindinalva Brito da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
03/01/2025 10:23
INCONSISTENTE
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03/01/2025 10:23
Baixa Definitiva
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03/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 15:10
Certidão sem Prazo
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30/10/2024 20:09
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 17:32
Intimação / Citação à PGE
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29/10/2024 17:32
Intimação / Citação à PGE
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25/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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23/10/2024 14:39
Acórdãocadastrado
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22/10/2024 18:06
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/10/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 13:52
Julgamento Virtual Iniciado
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17/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 18:31
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 18:09
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2024 14:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 15:45
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:39
Cadastro de Incidente Finalizado
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17/09/2024 18:38
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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