TJAL - 0705973-44.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÁVIA MALENNA DOS SANTOS INÁCIO (OAB 20371/AL) - Processo 0705973-44.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Tamires Correia de Farias SantosB0 - Dispensado o relatório, nos moldes do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 29 da Lei nº 9605/98, supostamente praticado por Tamires Correia de Farias Santos.
Na audiência preliminar, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal, nos termos dos artigos 72 a 76 da Lei nº 9.099/95, que foi aceita pela autora (termos de fls. 61/62).
Os documentos de fls. 74/76 comprovam o cumprimento integral da transação por parte de Tamires Correia de Farias Santos, tendo o Ministério Público opinado pela extinção da sua punibilidade, uma vez que se constata que o beneficiário cumpriu integralmente a obrigação (fl. 87).
No caso, resta comprovado pelos documentos acostados aos autos, às fls. 74 a 76, que a beneficiária Tamires Correia de Farias Santos cumpriu integralmente as condições impostas na transação penal.
Manifestando-se sobre a matéria, o entendimento dos tribunais é o seguinte: Transcorrido o prazo, com o cumprimento da transação imposta, findo este sem incidentes, considerar-se-á extinta a punibilidade. (RT - 6876/346).
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, embasado no art. 76, §§ 3º e 4º, bem como no art. 84 e parágrafos, todos da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL ofertada pelo Ministério Público à autora do fato, TAMIRES CORREIA DE FARIAS SANTOS, em relação à prática da infração penal prevista no art. 29 da Lei nº 9605/98, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo que, com esteio no pedido contido no parecer ministerial de fl. 87, bem como na nossa melhor doutrina e jurisprudência, e com fulcro no art. 66, II, da Lei de Execuções Penais, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, pelo cumprimento das obrigações.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações e baixas de estilo, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao instituto de identificação criminal e arquivem-se os autos, constando esta Sentença nos registros para fins de requisição judicial para impedimento de que o acusado receba o mesmo benefício pelo prazo de cinco anos, com fulcro no art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. -
14/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 08:54
Cumprimento de transação penal
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10/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 09:34
Decisão Proferida
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13/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:48
Homologada a Transação
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22/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2024 11:18:14, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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29/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 22:00
Juntada de Mandado
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22/08/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 08:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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03/08/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/07/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:31
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 09:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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02/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:33
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 08:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 11:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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03/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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