TJAL - 0711205-03.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0711205-03.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Maria das Dores Bezerra SilvaB0 - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer aos autos documentos que demonstre o consumo de água apurado no valor de R$4.706,17 (quatro mil setecentos e seis reais e dezessete centavos).
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 18 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 16:44
Outras Decisões
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0711205-03.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Maria das Dores Bezerra SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de outubro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 18:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
13/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707148-44.2022.8.02.0058
Banco Itaucard S/A
Lidiane de Almeida Porciuncula
Advogado: Adriana Maria Marques Reis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 18:48
Processo nº 0710537-71.2021.8.02.0058
Banco Bradesco S/A
Raquel Teofilo da Silva Sales
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 17:05
Processo nº 0710537-71.2021.8.02.0058
Raquel Teofilo da Silva Sales
Banco Bradesco S/A
Advogado: Danilo Vitor Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2021 16:20
Processo nº 0705068-78.2020.8.02.0058
Banco do Brasil S.A
Thamyres Rosana Balbino da Silva
Advogado: Ana Laura Doria Brandao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 16:23
Processo nº 0705068-78.2020.8.02.0058
Thamyres Rosana Balbino da Silva
W a Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Ana Laura Doria Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2020 10:36