TJAL - 0704241-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704241-91.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Gildete Maria dos Santos SilvaB0 - Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Gildete Maria dos Santos Silva , já qualificada na exordial.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, o benefício deve ser deferido.
Pelo exposto, defiro pedido de gratuidade da justiça.
Citem-se os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Em caso de restar infrutífera a citação do confinante, o Oficial de Justiça deve certificar o nome dos atuais confinantes.
Citem-se, por edital, nos termos do art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os demandados, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cientifique-se, por meio de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, para manifestarem interesse na causa.
Oficie-se o cartório de registro de imóveis para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o imóvel usucapiendo encontra-se inserido em uma área registrada.
Providencie a Secretaria da 2ª Vara desta Comarca pesquisa no SAJ acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou possessórias manejadas contra a pessoa do suplicante.
Após as respostas de todos os comandos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Arapiraca , 10 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 18:08
Decisão Proferida
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03/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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