TJAL - 0710164-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SALMA ELIAS EID SERIGATO (OAB 30998PR) - Processo 0710164-98.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Br Consorcios Administradora de Consorcio Ltda.B0 - Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), observada a ordem do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, caso não seja encontrada a parte executada, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens de seu patrimônio quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 07:31
Decisão Proferida
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20/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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