TJAL - 0700569-16.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700569-16.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Macêdo dos AnjosB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Ante o exposto, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento, conforme art. 62 da Resolução nº 19/2007 do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de extinção do feito.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
14/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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