TJAL - 0742448-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL), ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL), ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742448-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - AUTORA: B1Yan Gustavo Tavares de Melo, Representado Neste Ato Por Sua Genitora A Sra.
Mônica Valéria Tavares da SilvaB0 - RÉ: B1Antonita Pereira da SilvaB0 - B1Alexandre Silva de MeloB0 - B1Antenor Pereira de Melo JuniorB0 - DECISÃO Após a análise dos autos, passo a sanear o processo 01.Consta, da contestação, pedido de gratuidade da justiça, entretanto, não houve a juntada de documento que demonstre a hipossuficiência alegada.
Dessa forma, DETERMINO que os demandados acostem aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 02.Com relação ao pedido de realização de exame de DNA, para fins de se comprar a filiação, entendo pelo seu indeferimento.
Explico.
Extrai-se, do documento de fl. 11, que o autor é filho do falecido, devidamente registrado, cabendo a parte que impugna a paternidade reconhecida propor a ação anulatória cabível.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização/Oficio de DNA. 03.Quanto ao pedido de liberação dos valores depositados, entendo que se trata de pedido que deve ser analisado caso haja a procedência da ação e nos próprios autos de inventário, caso esta venha a ser anulada. 04.Intimem-se as partes, para que informem se pretendem produzir outras provas, além daquelas acostadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 05.Intime a Defensoria Pública, pessoalmente. -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:11
Decisão Proferida
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20/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 14:59:45, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões.
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25/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0742448-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yan Gustavo Tavares de Melo, Representado Neste Ato Por Sua Genitora A Sra.
Mônica Valéria Tavares da Silva - Ré: Antonita Pereira da Silva, Alexandre Silva de Melo, Antenor Pereira de Melo Junior - DECISÃO 01.Considerando que o presente processo segue o rito ordinário, onde a apresentação da contestação ocorre após a realização da audiência de conciliação; Considerando que o autor requereu a audiência de conciliação, quando da propositura da ação, e que a parte ré anuiu com o pedido; Considerando, por fim, que houve apresentação da Contestação antes da realização de audiência de Conciliação, CHAMO O FEITO À ORDEM, para designar audiência de conciliação para o dia 29/04/2025, às 14:00 horas. 02.Manifestar-me-ei sobre os demais pedidos, no momento oportuno, qual seja, na fase de saneamento ou da prolação da sentença. 03.Intimem-se as partes, por seus advogados e Defensoria Pública, bem como o Ministério Publico.
Maceió, 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:56
Decisão Proferida
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11/03/2025 16:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:00:00, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões.
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29/01/2025 19:15
Conclusos
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29/01/2025 17:36
Juntada de Documento
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28/01/2025 18:59
Autos entregues em carga
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28/01/2025 18:58
Expedição de Documentos
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24/01/2025 11:16
Juntada de Documento
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23/01/2025 19:01
Autos entregues em carga
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23/01/2025 19:01
Expedição de Documentos
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20/01/2025 11:30
Publicado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0742448-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Antonita Pereira da Silva, Alexandre Silva de Melo, Antenor Pereira de Melo Junior - DESPACHO Dê-se vista às partes, do parecer ministerial de fls. 44-45 e petição de fls. 46-48, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:22
Conclusos
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25/11/2024 10:15
Juntada de Documento
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22/11/2024 09:26
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:03
Expedição de Documentos
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06/11/2024 14:11
Juntada de Documento
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04/11/2024 18:37
Autos entregues em carga
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04/11/2024 18:37
Expedição de Documentos
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02/11/2024 08:50
Juntada de Documento
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02/11/2024 08:40
Juntada de Documento
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22/10/2024 18:13
Juntada de Documento
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22/10/2024 17:58
Juntada de Documento
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22/10/2024 17:57
Juntada de Documento
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26/09/2024 17:21
Expedição de Documentos
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26/09/2024 17:20
Expedição de Documentos
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26/09/2024 17:20
Expedição de Documentos
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26/09/2024 17:11
Expedição de Documentos
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26/09/2024 17:10
Expedição de Documentos
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26/09/2024 17:10
Expedição de Documentos
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06/09/2024 11:19
Outras Decisões
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04/09/2024 10:06
Conclusos
-
04/09/2024 10:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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