TJAL - 0700032-03.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) - Processo 0700032-03.2024.8.02.0030/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Joao Emanoel Barbosa RodriguesB0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 9.905,71 (nove mil novecentos e cinco reais e setenta e um centavos), consoante cálculo inserido nas págs. 03/06, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:27
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:35
Execução de Sentença Iniciada
-
24/04/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/04/2025 17:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 17:43
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 17:42
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 17:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/04/2025 17:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/04/2025 13:20
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:04
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:02
Expedição de Carta.
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21/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 16:59
Outras Decisões
-
10/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 22:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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