TJAL - 0701223-77.2025.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL WASHINGTON PIRES CAVALCANTE VENANCIO (OAB 18225/AL) - Processo 0701223-77.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RÉU: B1João Batista Felix de LimaB0 - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de JOÃO BATISTA FÉLIX DE LIMA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §2º, II, IV (homicídio qualificado consumado), e art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II (homicídio qualificado tentado), ambos do Código Penal.
Resposta à acusação às fls. 197/199. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 23/10/2025, às 08h30min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes das vítimas no sistema eletrônico de execução unificada - SEEU e pelo sistema de automação de justiça - e-SAJ.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
23/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:39
Decisão Proferida
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23/07/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 08:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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22/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL WASHINGTON PIRES CAVALCANTE VENANCIO (OAB 18225/AL) - Processo 0701223-77.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RÉU: B1João Batista Felix de LimaB0 - Autos n° 0701223-77.2025.8.02.0053 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Homicídio Simples Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: João Batista Felix de Lima ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista ao Dr Maxwell Washington Pires Cavalcante Venâncio, OAB/AL 18.225, para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP.
São Miguel dos Campos, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:24
Juntada de Mandado
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30/06/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:03
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:30
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 09:32
Recebida a denúncia
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14/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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13/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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