TJAL - 0701871-23.2017.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701871-23.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - EXEQUENTE: B1Geny de Brito de MacenaB0 - EXECUTADO: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), observada a ordem do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, caso não seja encontrada o(a) executado(a), proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens de seu patrimônio quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 07:32
Decisão Proferida
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16/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:17
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 14:15
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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11/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:03
Recebido recurso eletrônico
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28/08/2019 12:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/08/2019 14:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2019 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2019 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 08:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/06/2019 21:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2019 14:27
Juntada de Outros documentos
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09/05/2019 18:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2019 09:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2019 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2019 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/03/2019 08:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2019 08:01
Juntada de Outros documentos
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07/03/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 18:47
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2019 09:14
Conclusos para despacho
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06/11/2018 12:13
Conclusos para despacho
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06/11/2018 12:13
Expedição de Certidão.
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03/11/2018 01:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/10/2018 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/09/2018 10:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2018 09:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2018 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/09/2018 09:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2018 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2018 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 10:50
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2017 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2017 10:12
Conclusos para despacho
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08/06/2017 17:10
Juntada de Outros documentos
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01/06/2017 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2017 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/05/2017 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/05/2017 12:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2017 12:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2017 12:28:38, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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05/05/2017 13:07
Juntada de Mandado
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01/05/2017 08:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2017 06:34
Juntada de Outros documentos
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26/04/2017 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2017 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2017 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/04/2017 09:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2017 08:19
Expedição de Carta.
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20/04/2017 08:14
Expedição de Mandado.
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17/04/2017 17:02
Decisão Proferida
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17/04/2017 17:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2017 12:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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27/03/2017 08:55
Conclusos para despacho
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27/03/2017 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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