TJAL - 0700411-57.2022.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA (OAB 20593/PE), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL), ADV: GUILHERME SOARES VIEIRA (OAB 134396/RJ) - Processo 0700411-57.2022.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Juarez Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social -inssB0 - Ante o exposto,HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 224/240 e, por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por consectário, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias à realização do pagamento.
Nesse caso, conforme os valores cobrados e com as cautelas de estilo, EXPEÇA-SE o precatório, por intermédio do Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), ou a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, ocasião em que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Expedido o ofício requisitório, mas antes de seu encaminhamento ao Tribunal, INTIMEM-SE as partes nos moldes do artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Por fim, havendo insuficiência de informações para o cumprimento dos comandos constantes da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente, através do advogado constituído nos autos, para que apresente as informações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública, que é parte isenta.
Após o trânsito em julgado e a expedição do Precatório/RPV, ARQUIVEM-SE os autos. -
14/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 15:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/10/2024 15:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/10/2024 15:30
Transitado em Julgado
-
17/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 00:12
Homologada a Transação
-
17/08/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 11:21
Outras Decisões
-
05/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:04
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:35
Visto em Autoinspeção
-
25/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700810-52.2023.8.02.0015
Jose Beijamim Chagas de Omena
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2023 13:00
Processo nº 0700774-10.2023.8.02.0015
Gedalva da Conceicao Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 09:35
Processo nº 0700772-40.2023.8.02.0015
Gedalva da Conceicao Santos
Sabemi - Seguradora S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 09:20
Processo nº 0700806-49.2022.8.02.0015
Banco Bradesco S.A.
Jose Cicero dos Santos
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 11:25
Processo nº 0700806-49.2022.8.02.0015
Jose Cicero dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2022 10:30