TJAL - 0700370-13.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0700370-13.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Givaldo Ferreira dos SantosB0 - Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Analisando os argumentos recursais, verifico que os temas ali tratados já foram devidamente enfrentados na sentença, a qual foi proferida com base em jurisprudência pertinente e fundamentos consistentes.
Assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Dessa forma, determino a citação do réu para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme prevê o §1º do art. 331 do CPC, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC c/c art. 18 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
O aperfeiçoamento da citação deve ocorrer em até até 3 (três) dias úteis.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma doart. 231, IX, do CPC.
Caso o cartório constate a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, promova-se a citação por correios com a advertência à parte requerida que "na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente", nos termos do art. 246, §1º-B, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cite-se. -
27/08/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:38
Outras Decisões
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26/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 11:00
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0700369-28.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Givaldo Ferreira dos SantosB0 - Assim, intimo a parte autora, por intermédio de seu advogado para que providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: 1) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; 2) Por fim, manifeste-se a parte autora sobre a impossibilidade de fracionamento de ações (números 0700369-28.2025.8.02.0039 e 0700370-13.2025.8.02.0039), a falta de interesse processual, abuso de direito e litigância de má fé.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial". -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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