TJAL - 0700316-20.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO VIEIRA DIAS PINTO (OAB 14035/AL) - Processo 0700316-20.2025.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Amauri Gomes PereiraB0 - DECISÃO 1.
Apresentada a resposta à acusação (fls. 119/120), cabe ao juízo ratificar ou não a decisão inicial de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2.
No presente caso, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não ter sido alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no art. 397 do CPP, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. 3.
Assim sendo, designo o dia 19 de agosto de 2025, às 10h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 4.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias. 5.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 6.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. 7.
Intimações e demais expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:38
Decisão Proferida
-
12/07/2025 10:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
04/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:50
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:54
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:06
Recebida a denúncia
-
28/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2025 11:34
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 10:03
Juntada de Mandado
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21/05/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:30
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 10:30:50, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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20/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
20/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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