TJAL - 0701889-84.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701889-84.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Cicero FilhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 15:26
Expedição de Carta.
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30/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 10:06
Decisão Proferida
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25/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701889-84.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Cicero FilhoB0 - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Guia de Custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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