TJAL - 0701537-50.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:09
Expedição de Edital.
-
18/07/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL) - Processo 0701537-50.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Jeferson Germano Regueira TeixeiraB0 - B1Luciana Souza Beltrão de Azevedo RegueiraB0 - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão apontada, integrando à decisão embargada os fundamentos acima expostos.
Consequentemente, RECEBO a petição inicial, por entender presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e DEFIRO o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais iniciais para o final do processo, considerando a condição de pessoa idosa do autor e os princípios constitucionais do acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional.
Para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO: a) A CITAÇÃO PESSOAL dos confinantes MARCOS RAMOS DA SILVA, com domicílio na Rua Durval Guimarães, nº 900, apartamento 502, Ponta Verde, Maceió, Capital do estado de Alagoas, CEP 57.035-060, com endereço eletrônico [email protected], e PAULO CARVALHO WANDERLEY, brasileiro, com domicílio à Rua Doutor José Júlio Sauer, nº 160, apartamento 1007, Ponta Verde, CEP 57.035-390, Maceió-AL, nos termos do art. 246, §3º, do CPC, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC; b) A CITAÇÃO, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, I, do CPC, para, querendo, contestarem o pedido no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo editalício; c) A INTIMAÇÃO, por via postal com aviso de recebimento, da União, do Estado de Alagoas e do Município de Marechal Deodoro, para que manifestem eventual interesse na causa, remetendo-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 75, I, II e III, do CPC; d) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situa o bem, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe matrícula do imóvel objeto da presente ação, bem como eventuais registros, transcrições ou averbações a ele relacionados.
Apresentadas as contestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem réplica, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:55
Decisão Proferida
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04/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:06
Apensado ao processo
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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