TJAL - 0701627-58.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0701627-58.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rafaela dos SantosB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0701627-58.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rafaela dos SantosB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto: a) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à requerente, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC; b) INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, por ter sido formulado de maneira genérica, sem a devida fundamentação específica; c) INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência do requisito do periculum in mora; d) Cite-se e intime-se a requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal; e) Designe-se Audiência de Conciliação, nos termos do art. 334 do CPC; f) Intimem-se as partes; g) Cumpra-se, com as cautelas de praxe. -
14/07/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:56
Decisão Proferida
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07/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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