TJAL - 0700868-83.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 10:30:31, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700868-83.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Alessandro Medeiros de LemosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar ao demandado BANCO DO BRASIL S/A que se abstenha de promover quaisquer atos de restrição, limitação ou bloqueio aos cartões de crédito e linhas de crédito atualmente vigentes em favor do demandante, especialmente em razão de eventual anotação interna de que teria litigado judicialmente contra a instituição, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Tendo em vista a imposição de obrigação de fazer com cominação de multa por eventual descumprimento, intime-se pessoalmente a parte demandada desta decisão, ex vi Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:06
Decisão Proferida
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14/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL) - Processo 0700868-83.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Alessandro Medeiros de LemosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 11 horas e 15 minutos, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
14/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:49
Expedição de Carta.
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14/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:45
Decisão Proferida
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12/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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