TJAL - 0700412-35.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 11:41:15, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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14/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:10
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB 208127/MG) - Processo 0700412-35.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jezirriel Henrique Martins da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução do AR - Aviso de Recebimento, pelos Correios, motivo Mudou-se, referente à citação da parte demandada, promovo a intimação do demandante, por intermédio do seu advogado, para fornecer um novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB 208127/MG) - Processo 0700412-35.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jezirriel Henrique Martins da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 19 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/07/2025 13:19
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB 208127/MG) - Processo 0700412-35.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jezirriel Henrique Martins da SilvaB0 - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento, sem antes ouvir a parte contrária em respeito a boa-fé que deve regular os negócios jurídicos.
Após citação, a demandada deverá pronunciar-se sobre tal pedido no prazo de 10 dias, podendo juntar aos autos documentos e provas que julgar necessários, findo o qual, o pedido será apreciado, independentemente da realização da audiência de conciliação.
Ademais, considerando a relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos juntamente com sua peça de defesa todos os documentos que comprovem a legalidade e legitimidade das cobranças relativas ao contrato versado nos autos.
Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 14 de julho de 2025.
Bruna Mendes d'Almeida Juíza de Direito -
14/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:09
Decisão Proferida
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11/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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