TJAL - 0700128-40.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700128-40.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Carla Maria Silva Lins PorfirioB0 - RÉU: B1Banco Csfc S/AB0 - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela Demandante, CARLA MARIA DA SILVA LINS, consubstanciada nos arts. 6º, inciso VI; e 14, § 1º, I, todos da Lei nº 8.078/90 (CDC) e o art. 5º, inciso X, da CF, condenando, a Empresa demandada, BANCO CSF S.A., ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação.
E.
IMPROCEDENTE o pedido de aplicação de multa prevista no acordo firmado junto ao Procon.
Por fim, DETERMINO A RETIRADA DO NOME DA AUTORA dos órgãos de proteção ao Crédito, referente ao objeto da lide.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
14/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 12:13:25, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:06
Decisão Proferida
-
21/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700540-68.2025.8.02.0076
Raul Arantes Macerau
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcos Antonio Cavalcante Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 14:23
Processo nº 0700536-31.2025.8.02.0076
Jose Carlos Viana Passos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2025 10:49
Processo nº 0000068-11.2025.8.02.0076
Patricia Pacheco dos Santos
Lucas Gabriel Duarte Marques
Advogado: Edilson Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 10:49
Processo nº 0700327-62.2025.8.02.0076
Anayse Rodrigues de Melo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 10:40
Processo nº 0703521-34.2023.8.02.0046
Rosivaldo Galdino de Lima
Iracilda Maria Silva de Lima
Advogado: Dr. Fabio Ricardo Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 12:45