TJAL - 0700424-66.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL), ADV: ANA CLARA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 17481/AL) - Processo 0700424-66.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Thiago Ferreira LimaB0 - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providências finais Inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação (artigo 334 do CPC), da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da citação.
Realizada audiência, havendo êxito na solução consensual da lide, venham os autos conclusos na fila apropriada para as Sentenças de Homologação.
Não ocorrendo êxito na autocomposição ou frustrada a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresentar contestação.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. -
31/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:12
Outras Decisões
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29/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL) - Processo 0700424-66.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Thiago Ferreira LimaB0 - Portanto, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 62 da Resolução nº 19/2007 do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; e B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, podendo juntar declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária dos últimos 03 (três) meses), entre outros.
Fica desde já advertido(a) de que, não sendo comprovada a hipossuficiência econômica por meio de elementos objetivos, será indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte efetuar, no mesmo prazo, o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
14/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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