TJAL - 0729563-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729563-27.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Josefa Santos da Silva - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió,27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:45
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 21:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729563-27.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Josefa Santos da Silva - DECISÃO 1.
REMOVO JOSEFA SANTOS DA SILVA da função de inventariante, por descumprimento à determinação de fls. 51-52, nos termos do art. 622, I, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se as partes, através de carta com AR, para que indiquem pessoa idônea para exercer a função de inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:18
Decisão Proferida
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13/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 18:43
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729563-27.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Josefa Santos da Silva - DECISÃO Considerando que a suspensão do processo por vontade da parte só ocorrer pelo prazo máximo de 6 meses, inteligência do art. 313, § 4º do Código de Processo Civil, e tendo o prazo de suspensão se iniciado com a ciência da parte, em 11/10/2024 (fl. 66), DEFIRO o pedido de fl. 68, para CONCEDER prazo de 30 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Decorrido o prazo, intime-se a parte, por meio da Defensoria Pública, para fins de cumprimento da determinação de fls. 51-52, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:32
Decisão Proferida
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10/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 04:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:17
Decisão Proferida
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30/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:04
Decisão Proferida
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19/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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