TJAL - 0700350-87.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700350-87.2025.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Bruno Leonardo Peixoto Lessa - Recorrido: Carajás Material de Construções Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária, a se realizar presencialmente no dia 10 de setembro de 2025.
 
 Maceió, 18 de agosto de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
 
 Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Jéssica Lopes de Sampaio (OAB: 13818/AL) - Bruno Tenório Calaça (OAB: 12606/AL) - Marcus de Sales Loureiro Filho (OAB: 5878/AL) - Bruno Santa Maria Normande (OAB: 4726/AL) - João Gustavo Mendes Alves Pinto (OAB: 5676/AL) - Alexandre Peixoto Dacal (OAB: 8000/AL) - Hugo Melro Bentes (OAB: 8057/AL) - Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB: 11285/AL) - Evelyne Naves Maia (OAB: 6567/AL) - Maria Juliana Vasconcelos Soares de Mendonça (OAB: 9479/AL) - Julio Cesar Acioly Dorville (OAB: 13962/AL)
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                                            13/08/2025 14:31 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
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                                            29/07/2025 16:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: JÉSSICA LOPES DE SAMPAIO (OAB 13818/AL), ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL) - Processo 0700350-87.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Bruno Leonardo Peixoto LessaB0 - RÉU: B1Carajás Material de Construções LtdaB0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , datada eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            14/07/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2025 22:21 Decisão Proferida 
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                                            11/07/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 17:10 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/06/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2025 16:04 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/05/2025 23:02 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2025 23:02:02, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            20/05/2025 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 09:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 07:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 11:42 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/05/2025 12:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/04/2025 16:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 16:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 11:20 Expedição de Carta. 
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                                            04/04/2025 11:20 Expedição de Carta. 
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                                            04/04/2025 10:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/03/2025 10:07 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            27/03/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 12:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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