TJAL - 8000009-89.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HEROFILO SOARES SOUZA PANTALEÃO FERRO (OAB 19827/AL) - Processo 8000009-89.2025.8.02.0041 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ato Obsceno - RÉU: B1Antonio Robson Gomes de MeloB0 - Aos 10 de julho de 2025, às 11:50, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente o Representante do Ministério Público, Dr.
Guilherme Diamantaras de Figueredo.
Presente os indiciados, Antonio Robson Gomes de Melo (CPF: *84.***.*66-15) e Cícero Sousa Vieira (CPF: *60.***.*99-34), ambos acompanhados pelo advogado, Dr.
Herófilo Soares Souza Pantaleão Ferro, OAB/AL 19.827.
Aberta a audiência, pelo M.M.
Juiz, foi concedida a palavra ao representante do Ministério Público, o qual assim se manifestou: A proposta de Transação Penal em relação aos autores do fato, quanto ao TCO nº 3609/2024 , e caso seja aceita pelo mesmo, consistirá no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 500,00, o Sr.
Antônio Robson Gomes de Melo pagará em uma única parcela, na presente data.
Quanto ao Sr.
Cícero Sousa, este pagará o valor de R$ 500,00 em 4 parcelas de igual valor, até o dia 05 de cada mês, sendo a primeira parcela no mês de Agosto e a última em Novembro do corrente ano".
Pelo MM.
Juiz, foi ouvido o autor do fato, e pelo seu defensor foi dito que concordava com a proposta de transação da Promotoria de Justiça e se obrigava a cumpri-la integralmente.
Em seguida, o M.M.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo réu, encontra-se de acordo com o art. 76, da Lei nº 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO para que surta seus efeitos legais.
Sentença publicada em audiência, partes intimadas.
Registre-se.
Após o pagamento integral, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
14/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:20
Homologação de Transação Penal
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10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 14:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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13/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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