TJAL - 0702897-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA FREITAS COSTA (OAB 21304/BA), ADV: MARCIA REGINA SILVA DE SOUZA (OAB 12669/AL) - Processo 0702897-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Janice Carvalho Calheiros BatistaB0 - HERDEIRO: B1MAGHALI GUIMARAES DA SILVA DUTRAB0 e outros - DESPACHO Dê-se vista às partes, do pedido de fls. 213, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de setembro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
01/07/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:53
Decisão Proferida
-
04/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Lívia Freitas Costa (OAB 21304/BA) Processo 0702897-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Janice Carvalho Calheiros Batista, MAGHALI GUIMARAES DA SILVA DUTRA - DESPACHO Dê-se vista à viúva, da petição de fls. 195-196, no prazo de 5 dias.
Após, volte o feito concluso para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Lívia Freitas Costa (OAB 21304/BA) Processo 0702897-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Janice Carvalho Calheiros Batista, MAGHALI GUIMARAES DA SILVA DUTRA - DESPACHO Dê-se vista às partes, da proposta de fls. 191, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Lívia Freitas Costa (OAB 21304/BA) Processo 0702897-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Janice Carvalho Calheiros Batista, MAGHALI GUIMARAES DA SILVA DUTRA - DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 184, para CONCEDER prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:28
Decisão Proferida
-
18/03/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:37
Decisão Proferida
-
17/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Silva de Souza (OAB 12669/AL), Lívia Freitas Costa (OAB 21304/BA) Processo 0702897-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Janice Carvalho Calheiros Batista, MAGHALI GUIMARAES DA SILVA DUTRA - DECISÃO Verifico que se trata de processo de arrolamento, onde o inventariante apresentou as Primeiras Declarações, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 66.161,25 (sessenta e seis mil cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
O Ministério Público impugnou o valor atribuído ao bem do espólio, tendo sido determinada a avaliação deste bem, apurando-se o valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) (fl. 155).
Com vista do laudo, não houve impugnação das partes.
JANICE CARVALHO CALHEIROS BATISTA, apresentou proposta de compra do bem, considerando o valor atribuído nas Primeiras Declarações, proposta que não foi aceita pelas demais partes.
Por meio da decisão de fls. 171, foi informado que não caberia ao inventariante a impugnação do valor por ele atribuída e para manifestação quanto ao exercício do direito de preferência.
Pedido de reconsideração às fls. 174-175, para que a aquisição seja realizada pelo valor da avaliação. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, entendo que não cabe a parte que indicou o valor do bem impugná-lo, conforme já disposto na decisão de fl. 171.
A despeito disto, assiste razão às partes uma vez que, tendo o bem sido avaliado por oficial de justiça, e não tendo havido impugnação da avaliação realizada, o valor do bem deve ser aquele constante da avaliação.
Desta forma, não tendo havido aceite da proposta pelo valor indicado nas Primeiras Declarações e não havendo, pelas demais partes, manifestação quanto ao exercício do direito de preferência, CONCEDO prazo de 15 dias para que JANICE CARVALHO CALHEIROS BATISTA, querendo, deposite o valor de R$ 63.500,00, em conta judicial em nome do espólio, para aquisição do bem arrolado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:35
Decisão Proferida
-
28/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:15
Decisão Proferida
-
31/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 13:46
Decisão Proferida
-
10/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 14:11
Decisão Proferida
-
26/02/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:42
Decisão Proferida
-
03/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:52
Decisão Proferida
-
22/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2023 13:49
Visto em Autoinspeção
-
24/04/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 08:09
Decisão Proferida
-
13/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:17
Decisão Proferida
-
22/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 08:39
Decisão Proferida
-
24/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:42
Decisão Proferida
-
25/01/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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