TJAL - 0700264-46.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:49
Desmembrado o feito
-
15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA (OAB 10087/AL) - Processo 0700264-46.2025.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - AUTOR: B1Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - Anoreg/alB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º______/2025. 1.
Trata-se de Processo Administrativo instaurado com base em expediente encaminhado pela Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - ANOREG, solicitando providências com o desígnio de regularizar o acervo do Cartório de Olho D`Água das Flores. 2.
No parecer fls. 206/210, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais pontuou que o ex-interino responsável pela aludida Serventia deixou de atender às determinações deste Órgão censor, motivo pelo qual opinou pela instauração de PDS para apuração de eventuais práticas infracionais, ante os fatos narrados, em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL n.º 16/2019. 3.
Em ato contínuo, opinou, ainda, pela notificação da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - ANOREG, ora requerente, para que tome ciência das providências tomadas por esta Corregedoria, com a posterior extinção e arquivamento dos autos. 4.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer fls. 206/210 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO: a) A INSTAURAÇÃO de procedimento disciplinar simplificado, em autos autônomos, para apurar, nos termos dos fatos narrados no parecer de fls. 206/210, eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019; e b) A EXPEDIÇÃO de portaria com a composição da comissão processante e a descrição sucinta dos fatos, observando-se as disposições contidas no Provimento CGJ/AL nº. 16/2019, constando o prazo máximo para sua conclusão, conforme previsto no art. 79, caput, do referido ato normativo, sendo, ao fim, ofertado parecer conclusivo para apreciação deste Corregedor-Geral da Justiça. 5.
Por fim, após o esgotamento factual, em não havendo medidas complementares a serem adotadas ao caso, EXTINGA-SE o feito e ARQUIVE-SE, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Estadual. 6. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 7.
Cientifique-se a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - ANOREG, ora requerente, acerca providências tomadas nos presentes autos. 8.
Utilize-se cópia da presente decisão, bem como do parecer fls. 206/210 como ofício. 9.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
14/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:55
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:38
Parecer AESE
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05/06/2025 14:37
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:51
Juntada de Mandado
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26/04/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 08:16
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 11:46
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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13/03/2025 11:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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