TJAL - 0700463-68.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:27
Devolvido do Setor Contábil
-
15/07/2025 11:26
Certidão Setor Contábil - CGJ
-
15/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:47
Remessa Setor Contábil
-
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0700463-68.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Contratação de Pessoal - INTSSADA: B1Mariana Tenório FidelisB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_______/2025. 1.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça, a partir de expediente encaminhado por Mariana Tenório Fidelis, Tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Anadia/AL (CNS 00.252-7), requerendo autorização para contratação de 2 (dois) colaboradores para exercício de atividades na aludida Unidade; do Sistema Minerva; e de Assessoria de Contabilidade, bem como informando acerca da continuidade da locação do imóvel onde funciona o aludido Cartório. 2.
No parecer fls. 75/81, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais opinou pelo deferimento dos pedidos formulados, devendo a Sra.
Mariana Tenório Fidelis, Tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Anadia/AL (CNS 00.252-7), proceder a contratação de 2 (dois) colaboradores para exercício de atividades na aludida Unidade, do Sistema Minerva, da Assessoria de Contabilidade e manutenção do Contrato de Locação do imóvel onde funciona o aludido Cartório. 3.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer fls. 75/81 e, por seus próprios fundamentos, DEFIRO os pedidos formulados às fls. 1/3, autorizando a Sra.
Mariana Tenório Fidelis, Tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Anadia/AL (CNS 00.252-7), a proceder a contratação de 2 (dois) colaboradores para exercício de atividades na aludida Unidade, do Sistema Minerva, da Assessoria de Contabilidade e manutenção do Contrato de Locação do imóvel onde funciona o aludido Cartório. 4. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias, procedendo-se a remessa do feito ao Setor Técnico-Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que seja realizado os devidos registros e anotação da despesa autorizada no presente processo. 5.
Utilize-se cópia da presente decisão como ofício. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
14/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:56
Decisão Proferida
-
10/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:32
Parecer AESE
-
10/07/2025 09:46
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
10/07/2025 09:42
Devolvido do Setor Contábil
-
10/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:45
Remessa Setor Contábil
-
07/07/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 11:47
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
18/06/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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